Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.154/2006

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 12.154, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.810, de 15 de setembro de 2006.

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea b do inciso II do caput do art. 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:

"b) nas saídas interestaduais dos produtos indicados no art. 75, III, quando promovidas por contribuintes detentores de Regime Especial de pagamento, concedido nos termos do Anexo V a este Regulamento, observado o disposto no inciso III;".

Art. 2º Fica acrescentado o inciso III ao caput do art. 74, com a seguinte redação:

"III - mensal, nas saídas interestaduais de soja e de farelo de soja, quando promovidas por estabelecimentos industriais que produzem óleo de soja no Estado e sejam detentores de Regime Especial de pagamento, concedido nos termos do Anexo V a este Regulamento.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o

§ 4º do art. 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.

Campo Grande, 14 de setembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998