Decreto nº 12.159/2006
Transforma cargos em comissão para atender ao órgão e às entidades que menciona.
DECRETO Nº 12.159, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.
Transforma cargos em comissão para atender ao órgão e às entidades que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 6.815, de 22 de setembro de 2006. Re-vogado pelo Decreto nº 13.196, de 19 de maio de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da
Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com fundamento no art. 76 da
Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: dois de Assessor II, símbolo DGA-3, da Tabela Especial instituída pelo
Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000; um de Assessor III, símbolo DGA-4, e um de Gestor de Processo I, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo; um de Assistente I, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer; um de Assistente II, símbolo DGA-6, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, do Instituto Meio Ambiente - Pantanal; e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, nos cargos em comissão:
I - um de Assessor II, símbolo DGA-3, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo;
II - um de Assessor II, símbolo DGA-3, e dois de Assistente II, símbolo DGA-6, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul;
III - três de Assessor III, símbolo DGA-4, para integrarem o Quadro de Pessoal do Instituto Meio Ambiente-Pantanal.
Art. 2º Os quantitativos dos cargos em comissão de Chefe de Divisão II, símbolo DGA-5, de Gerente de Agência II, símbolo DGA-5; de Assistente II, símbolo DGA-6 e de Gerente de Agência III, símbolo DGA-6, instituídos para integrarem o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, no Anexo III do
Decreto nº 12.123 , de 12 de julho de 2006, ficam retificados, respectivamente, para quinze, vinte, dez e cinquenta e um cargos, com vigência a contar de 1º de junho de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de setembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000
Decreto nº 12123/2006 de 12/07/2006