Decreto nº 12.161/2006
Dá nova redação ao § 3º do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 12.161, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.
Dá nova redação ao
§ 3º do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.819, de 28 de setembro de 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o
§ 3º do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:
"§ 3º Na hipótese do inciso II deste artigo, a competência para o deferimento do regime especial pode ser delegada, mediante ato do Superintendente de Administração Tributária, à autoridade regional e, na hipótese do item 5 da alínea a, também à autoridade local.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de setembro de 2006.
CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE
Governador, em exercício
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998