Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.164/2006

Autoriza, em caráter excepcional e nas condições que menciona, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO.

DECRETO Nº 12.164, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006.

Autoriza, em caráter excepcional e nas condições que menciona, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO.

Publicado no Diário Oficial nº 6.827, de 10 de outubro de 2006. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da

Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, a concessão e o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, para atuação em ações de emergência sanitária vinculadas à execução do Convênio MAPA/SFA/MS-IAGRO Nº 003/2004, firmado pelo Estado de Mato Grosso do Sul com a União Federal com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de conformidade com as condições e os valores fixados no Decreto Federal nº 343, de 19 de setembro de 1991.

§ 1º As diárias de que trata este artigo serão pagas exclusivamente com recursos transferidos do convênio MAPA/SFA/MS-IAGRO Nº 003/2004.

§ 2º A concessão e o pagamento das diárias com recursos do convênio referido no

caput

serão registrados e controlados diretamente pela IAGRO, para fins de prestação de contas à concedente dos recursos, dispensada a observação das disposições do

Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de outubro de 2006 e até 31 de dezembro de 2006.

Campo Grande, 9 de outubro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

JOÃO CRISOSTOMO MAUD CAVALLÉRO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.