Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.170/2006

Cria os Núcleos de Educação Especial - NUESP.

DECRETO Nº 12.170, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.

Cria os Núcleos de Educação Especial - NUESP.

Publicado no Diário Oficial nº 6.834, de 24 de outubro de 2006. Re-vogado pelo Decreto nº 12.439, de 31 de outubro de 2007.

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam criados em todos os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, os Núcleos de Educação Especial - NUESP, vinculados, pedagogicamente, à Coordenadoria de Educação Especial, da Superintendência de Políticas de Educação, da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º Os Núcleos de Educação Especial visam à articulação e ao desenvolvimento das políticas de educação especial da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 3º O NUESP de Campo Grande vincula-se, administrativamente, à Coordenadoria de Educação Especial e os demais a uma unidade escolar do respectivo município.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos necessários ao funcionamento dos Núcleos e estabelecer critérios para efeito de lotação do pessoal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados os Decretos nº 9.404 , de 11 de março de 1999; nº 10.523 , de 24 de outubro de 2001; nº 11.027 , de 17 de dezembro de 2002 e nº 11.107 , de 11 de fevereiro de 2003.

Campo Grande, 23 de outubro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12439/2007 de 31/10/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9404/1999 de 11/03/1999

Decreto nº 10523/2001 de 24/10/2001

Decreto nº 11027/2002 de //

Decreto nº 11107/2003 de 11/02/2003