Decreto nº 12.170/2006
Cria os Núcleos de Educação Especial - NUESP.
DECRETO Nº 12.170, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
Cria os Núcleos de Educação Especial - NUESP.
Publicado no Diário Oficial nº 6.834, de 24 de outubro de 2006. Re-vogado pelo Decreto nº 12.439, de 31 de outubro de 2007.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam criados em todos os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, os Núcleos de Educação Especial - NUESP, vinculados, pedagogicamente, à Coordenadoria de Educação Especial, da Superintendência de Políticas de Educação, da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º Os Núcleos de Educação Especial visam à articulação e ao desenvolvimento das políticas de educação especial da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º O NUESP de Campo Grande vincula-se, administrativamente, à Coordenadoria de Educação Especial e os demais a uma unidade escolar do respectivo município.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos necessários ao funcionamento dos Núcleos e estabelecer critérios para efeito de lotação do pessoal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nº 9.404 , de 11 de março de 1999; nº 10.523 , de 24 de outubro de 2001; nº 11.027 , de 17 de dezembro de 2002 e nº 11.107 , de 11 de fevereiro de 2003.
Campo Grande, 23 de outubro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12439/2007 de 31/10/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9404/1999 de 11/03/1999
Decreto nº 10523/2001 de 24/10/2001
Decreto nº 11027/2002 de //
Decreto nº 11107/2003 de 11/02/2003