Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.177/2006

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 11.948, de 17 de outubro de 2005, que dispõe sobre a publicação da classificação da tipologia das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.

DECRETO Nº 12.177, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 11.948 , de 17 de outubro de 2005, que dispõe sobre a publicação da classificação da tipologia das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.

Publicado no Diário Oficial nº 6.840, de 1º de novembro de 2006. Re-vogado pelo Decreto nº 14.369, de 7 de janeiro de 2016.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O artigo

2º do

Decreto nº 11.948 , de 17 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A publicação da resolução fixando a classificação das escolas será autorizada anualmente pelo Secretário de Estado de Educação, após o fechamento do banco de dados do Censo Escolar".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de outubro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11948/2005 de //