Decreto nº 12.177/2006
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 11.948, de 17 de outubro de 2005, que dispõe sobre a publicação da classificação da tipologia das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
DECRETO Nº 12.177, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 11.948 , de 17 de outubro de 2005, que dispõe sobre a publicação da classificação da tipologia das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
Publicado no Diário Oficial nº 6.840, de 1º de novembro de 2006. Re-vogado pelo Decreto nº 14.369, de 7 de janeiro de 2016.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O artigo
2º do
Decreto nº 11.948 , de 17 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A publicação da resolução fixando a classificação das escolas será autorizada anualmente pelo Secretário de Estado de Educação, após o fechamento do banco de dados do Censo Escolar".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de outubro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11948/2005 de //