Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.181/2006

Reduz o interstício dos Aspirantes-a-Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 12.181, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.

Reduz o interstício dos Aspirantes-a-Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.845, de 10 de novembro de 2006. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.768 , de 9 de maio de 2002 e, homologando proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, constante do Processo nº 31/450.076/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido de seis para cinco meses e nove dias, o interstício de permanência na graduação de Praça Especial, Aspirante-a-Oficial, para os Aspirantes declarados em 23 de junho de 2006

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 2 de dezembro de 2006.

Campo Grande, 9 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado Interino de Justiça e Segurança Pública

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.