Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.191/2006

Cria o Centro Especial de Arte e Educação - CAE, com sede no Município de Campo Grande.

DECRETO Nº 12.191, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.

Cria o Centro Especial de Arte e Educação - CAE, com sede no Município de Campo Grande.

Publicado no Diário Oficial nº 6.852, de 22 de novembro de 2006. Re-vogado pelo Decreto nº 12.439, de 31 de outubro de 2007.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro Especial de Arte e Educação - CAE, com sede no Município de Campo Grande, vinculado, pedagogicamente, ao Núcleo de Educação Especial - NUESP de Campo Grande e, administrativamente, à Superintendência de Políticas de Educação da Secretaria de Estado de Educação, por meio da Coordenadoria de Educação Especial.

Art. 2º O Centro Especial de Arte e Educação - CAE tem por objetivo desenvolver atividades em Artes, Educação Física e Informática, com alunos jovens e adultos com necessidades educacionais especiais, favorecendo sua inclusão nos diversos setores da sociedade.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos necessários ao funcionamento do Centro Especial de Arte e Educação - CAE e estabelecer critérios para efeito de lotação de pessoal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o

Art. 9º do Decreto nº 12.004 , de 20 de dezembro de 2005.

Campo Grande, 21 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12439/2007 de 31/10/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12004/2005 de 20/12/2005