Decreto nº 12.201/2006
Altera dispositivos do Decreto nº 12.105, de 16 de maio de 2006, que estabelece medidas administrativas para contenção e redução de despesas no âmbito do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.201, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.
Altera dispositivos do Decreto nº 12.105 , de 16 de maio de 2006, que estabelece medidas administrativas para contenção e redução de despesas no âmbito do Poder Executivo
Publicado no Diário Oficial nº 6.859, de 1º de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O inciso V do art. 1º e o art. 2º, ambos do Decreto nº 12.105 , de 16 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
V - redimensionar o quantitativo das funções de confiança do grupo Chefia, Gerência e Assistência - CGA, das respectivas Tabelas ou Quadros de Pessoal, ressalvadas as exclusivas de integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização; da carreira de Procurador de Estado e da área da Segurança Pública, para reduzir essa despesa em vinte por cento." (NR)
"Art. 2º Ficam revogados todos os atos e todas as disposições que tratam do pagamento do adicional de dedicação exclusiva a servidores de órgãos e entidades do Poder Executivo, passando sua concessão, a partir da data de vigência deste Decreto, a ser autorizada pelo Governador do Estado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2006.
Art. 3º Revoga-se o art. 5º do Decreto nº 12.105 , de 16 de maio de 2006.
Campo Grande, 30 de novembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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