Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.208/2006

Cria a Escola Estadual Marquês de Tamandaré, com sede no Município de Ladário.

DECRETO Nº 12.208, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Cria a Escola Estadual Marquês de Tamandaré, com sede no Município de Ladário.

Publicado no Diário Oficial nº 6.869, de 15 de dezembro de 2006.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Marquês de Tamandaré, com sede no Município de Ladário.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da unidade escolar, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.