Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.219/2006

Convalida procedimentos adotados na aplicação do Decreto nº 9.764, de 30 de dezembro de 1999, que reduz a base de cálculo nas operações internas com gás natural e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.219, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

Convalida procedimentos adotados na aplicação do Decreto nº 9.764 , de 30 de dezembro de 1999, que reduz a base de cálculo nas operações internas com gás natural e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.878, de 29 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos estabelecimentos localizados neste Estado na aplicação da redução de base de cálculo prevista no Decreto nº 9.764 , de 30 de dezembro de 1999, nas operações internas com gás natural realizadas até 31 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. O disposto neste artigo somente supre as exigências previstas no art. 2º do referido Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ETSUO HIRAKAVA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9764/1999 de //