Decreto nº 12.222/2006
Altera dispositivo do Decreto nº 12.153, de 12 de setembro de 2006, que estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial e ao levantamento do Balanço Geral do Estado, do exercício de 2006, e dá outras providências.
DECRETO Nº 12.222, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera dispositivo do Decreto nº 12.153 , de 12 de setembro de 2006, que estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial e ao levantamento do Balanço Geral do Estado, do exercício de 2006, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.878, de 29 de dezembro de 2006. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 8º
do
Decreto nº 12.153 , de 12 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Não serão inscritas em Restos a Pagar as despesas empenhadas na Natureza de Despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", exceto despesa com pessoal.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ETSUO HIRAKAVA
Secretário de Estado de Fazenda
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12153/2006 de //