Decreto nº 12.226/2007
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO E RETORNO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, EM AFASTAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 12.226, DE 1 DE JANEIRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO E RETORNO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, EM AFASTAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.880, de 2 de janeiro de 2007. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O servidor do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Estadual que se encontra afastado de seu órgão de lotação, com ônus para a origem, mediante convênios, termos de cooperação mútua ou acordos, deverá apresentar-se na Secretaria de Estado de Administração, no período de 15 a 31 de janeiro de 2007.
Parágrafo único. A não-apresentação do servidor, no prazo estabelecido no
"caput"
deste artigo, implicará na suspensão automática de sua remuneração.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos servidores da área de saúde cedidos para a Secretaria Municipal de Saúde Pública do Município de Campo Grande.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 1º de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.