Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.226/2007

DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO E RETORNO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, EM AFASTAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 12.226, DE 1 DE JANEIRO DE 2007.

DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO E RETORNO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, EM AFASTAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.880, de 2 de janeiro de 2007. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O servidor do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Estadual que se encontra afastado de seu órgão de lotação, com ônus para a origem, mediante convênios, termos de cooperação mútua ou acordos, deverá apresentar-se na Secretaria de Estado de Administração, no período de 15 a 31 de janeiro de 2007.

Parágrafo único. A não-apresentação do servidor, no prazo estabelecido no

"caput"

deste artigo, implicará na suspensão automática de sua remuneração.

Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos servidores da área de saúde cedidos para a Secretaria Municipal de Saúde Pública do Município de Campo Grande.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 1º de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.