Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.228/2007

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO E A REDISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 12.228, DE 1 DE JANEIRO DE 2007.

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO E A REDISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.880, de 2 de janeiro de 2007. .

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Administração deverá realizar o recadastramento dos servidores públicos civis e militares da ativa da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, no período de 1º de fevereiro a 30 de março de 2007, com o objetivo de atualizar e validar os dados cadastrais do Sistema de Recursos Humanos do Estado.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração estabelecer normas e procedimentos para a execução do processo de recadastramento, no prazo de até 30 (trinta) dias.

Art. 3º O recadastramento é obrigatório para todos os servidores civis e militares da administração direta, autarquias e fundações, inclusive os cedidos, em licença, ou em afastamento de seus órgãos ou entidades de lotação.

§ 1º O servidor não recadastrado será automaticamente excluído da folha de pagamento e somente após prestar as devidas informações poderá ter seu pagamento restabelecido.

§ 2º Findo o prazo previsto para o recadastramento, a Secretaria de Estado de Administração deverá promover a abertura de processo administrativo por abandono de cargo, para apuração e aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 4º O servidor que omitir ou prestar informações incorretas ou incompletas estará sujeito à responsabilidade penal e administrativa.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Administração, no prazo de até 30 (trinta) dias, efetuar a redistribuição dos recursos humanos lotados nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, em especial dos Órgãos e Entidades extintos ou fusionados ou incorporados.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 1º de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.