Decreto nº 12.229/2007
DETERMINA A PARALISAÇÃO DAS VIATURAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM ATIVIDADES NA SEDE E NAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 12.229, DE 3 DE JANEIRO DE 2007.
DETERMINA A PARALISAÇÃO DAS VIATURAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM ATIVIDADES NA SEDE E NAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.882, de 4 de janeiro de 2007. Republicado no Diário Oficial nº 6.883, de 5 de janeiro de 2007. .
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a paralisação das viaturas, máquinas e equipamentos em atividade na sede e nas Unidades Regionais da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, até o término do levantamento do inventário patrimonial.
Parágrafo único. As viaturas, as máquinas e os equipamentos que se encontram em atividade na sede e nas Unidades Regionais da AGESUL, inclusive as cedidas para outros Órgãos da Administração Estadual e municípios, deverão ser recolhidos imediatamente nos respectivos pátios.
Art. 2º Fica suspenso o pagamento de despesas, a título de indenização, com viagens realizadas com veículo particular a serviço da AGESUL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 3 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.