Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.229/2007

DETERMINA A PARALISAÇÃO DAS VIATURAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM ATIVIDADES NA SEDE E NAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 12.229, DE 3 DE JANEIRO DE 2007.

DETERMINA A PARALISAÇÃO DAS VIATURAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM ATIVIDADES NA SEDE E NAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.882, de 4 de janeiro de 2007. Republicado no Diário Oficial nº 6.883, de 5 de janeiro de 2007. .

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a paralisação das viaturas, máquinas e equipamentos em atividade na sede e nas Unidades Regionais da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, até o término do levantamento do inventário patrimonial.

Parágrafo único. As viaturas, as máquinas e os equipamentos que se encontram em atividade na sede e nas Unidades Regionais da AGESUL, inclusive as cedidas para outros Órgãos da Administração Estadual e municípios, deverão ser recolhidos imediatamente nos respectivos pátios.

Art. 2º Fica suspenso o pagamento de despesas, a título de indenização, com viagens realizadas com veículo particular a serviço da AGESUL.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 3 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.