Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.236/2007

Dispõe sobre a paralisação da execução dos objetos dos contratos de obras no âmbito da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes - SEOP e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.236, DE 8 DE JANEIRO DE 2007.

Dispõe sobre a paralisação da execução dos objetos dos contratos de obras no âmbito da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes - SEOP e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.885, de 9 de janeiro de 2007. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a paralisação da execução de todos os objetos dos contratos de obras da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes - SEOP e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias).

Parágrafo único. Ficam ressalvados da paralisação determinada neste Decreto, os objetos cujas execuções decorram de situações emergenciais, que terão que ser analisadas caso a caso, pelo titular da Pasta, assim como os provenientes de convênios.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.