Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.242/2007

Dispõe sobre a administração do Centro da Educação Infantil "José Eduardo Martins Jallad - Zedu", e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.242, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.

Dispõe sobre a administração do Centro da Educação Infantil "José Eduardo Martins Jallad - Zedu", e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.891, de 17 de janeiro de 2007.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual , e,

Considerando o estabelecido na Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.286 , de 31 de outubro de 1983, de "Criação da Creche do Parque dos Poderes, na estrutura da Secretaria de Estado de Administração";

Considerando que, através do Decreto nº 11.463 , de 31 de outubro de 2003, a Creche do Parque dos Poderes fica elevada à condição de unidade de educação, DECRETA:

Art. 1º A Creche do Parque dos Poderes, criada através do Decreto nº 2.286 /1983, sob a administração da Secretaria de Estado de Administração e denominada, através do Decreto nº 11.463 , de 31 de outubro de 2003, "Centro de Educação Infantil José Eduardo Martins Jallad - ZEDU", passa a ser administrada pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Educação, por ato próprio, dispor sobre a organização interna e sobre as normas e procedimentos para o funcionamento e utilização dos serviços do Centro de Educação Infantil pelos servidores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11463/2003 de 31/10/2003

Decreto nº 2286/1983 de //