Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.245/2007

Estabelece o horário de funcionamento das entidades que menciona, a jornada de trabalho dos servidores e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.245, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.

Estabelece o horário de funcionamento das entidades que menciona, a jornada de trabalho dos servidores e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.891, de 17 de janeiro de 2007. Re-vogado pelo Decreto nº 12.353, de 27 de junho de 2007.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a urgência em estabelecer medidas para intensificar as ações de fiscalização e inspeção de defesa sanitária, animal e vegetal no Estado;

Considerando que o Estado tem como prioridade a defesa sanitária, através do desenvolvimento de ações de acompanhamento, controle e fiscalização de insumos, produtos e subprodutos de origem agropecuária e de atividade de biossegurança, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente, nos dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, para o funcionamento da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO e das Agências Fazendárias.

Art. 2º A jornada dos servidores das entidades de que trata o artigo anterior, será de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, em cumprimento ao expediente fixado, nos termos deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 22 de janeiro de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12353/2007 de 27/06/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.