Decreto nº 12.255/2007
DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE DOS PODERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 12.255, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE DOS PODERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.901, de 31 de janeiro de 2007.
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A administração do Parque dos Poderes fica sob a responsabi-lidade da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes, com as seguintes competências:
I - coordenar e supervisionar a execução das atividades de manutenção e conservação do Parque dos Poderes;
II - coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades relativas a jardinagem;
III - implementar medidas de conservação e restauração, objetivando a preservação do Parque dos Poderes;
IV - estabelecer normas e procedimentos de utilização adequada das vias de acesso no Parque dos Poderes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 30 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.