Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.263/2007

Dispõe sobre o Horário da Escala de Serviço dos Agentes de Segurança Patrimonial nos Órgãos e Entidades Públicas Estaduais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.263, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2007.

Dispõe sobre o Horário da Escala de Serviço dos Agentes de Segurança Patrimonial nos Órgãos e Entidades Públicas Estaduais, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.909, de 12 de fevereiro de 2007. Re-vogado pelo Decreto nº 12.490, de 15 de janeiro de 2008.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os serviços prestados pelos servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, sob a forma de escala de serviço, serão efetuados nos Órgãos e Entidades Públicas Estaduais no horário das 19 horas às 7 horas, de segunda-feira à sexta-feira.

Parágrafo único. O horário da escala de serviço dos servidores, de que trata o

caput

deste artigo, será de 24 horas aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de fevereiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12490/2008 de 15/01/2008

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.