Decreto nº 12.267/2007
Prorroga o prazo da Inspeção Extraordinária na Instituição Comunitária de Crédito Banco do Povo de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 12.267, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.
Prorroga o prazo da Inspeção Extraordinária na Instituição Comunitária de Crédito Banco do Povo de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 6.915, de 23 de fevereiro de 2007. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo para a conclusão da inspeção extraordinária na Instituição Comunitária de Crédito Banco do Povo de Mato Grosso do Sul, instaurada conforme o
Decreto nº 12.249 , de 23 de janeiro de 2007
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12249/2007 de 23/01/2007