Decreto nº 12.269/2007
Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.223, de 1º de janeiro de 2007.
DECRETO Nº 12.269, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.
Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.223 , de 1º de janeiro de 2007.
Publicado no Diário Oficial nº 6.917, de 27 de fevereiro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual c/c o artigo 16,
§ 2º da Lei nº 3.345 , de 22 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º O inciso V do art. 2º do Decreto nº 12.223 , de 1º de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
V - desenvolver mecanismos que fortaleçam as relações com representantes das áreas agropecuária, industrial, comercial e turística do Estado, visando a promoção e o desenvolvimento sustentável através do agronegócio e da industrialização;" (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 12.223 , de 1º de janeiro de 2007, fica renumerado para
§ 1º, acrescido do
§ 2º com a seguinte redação:
"Art. 6º..
§ 1º..
§ 2º A Secretaria-Executiva, a Subsecretaria-Executiva e a Assessoria Técnica e Jurídica, quando exercidas por pessoas diversas das elencadas no art. 3º, assistirão ao Conselho de que trata este Decreto, sem direito a voto." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12223/2007 de 01/01/2007