Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.269/2007

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.223, de 1º de janeiro de 2007.

DECRETO Nº 12.269, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.223 , de 1º de janeiro de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 6.917, de 27 de fevereiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual c/c o artigo 16,

§ 2º da Lei nº 3.345 , de 22 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º O inciso V do art. 2º do Decreto nº 12.223 , de 1º de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

V - desenvolver mecanismos que fortaleçam as relações com representantes das áreas agropecuária, industrial, comercial e turística do Estado, visando a promoção e o desenvolvimento sustentável através do agronegócio e da industrialização;" (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 12.223 , de 1º de janeiro de 2007, fica renumerado para

§ 1º, acrescido do

§ 2º com a seguinte redação:

"Art. 6º..

§ 1º..

§ 2º A Secretaria-Executiva, a Subsecretaria-Executiva e a Assessoria Técnica e Jurídica, quando exercidas por pessoas diversas das elencadas no art. 3º, assistirão ao Conselho de que trata este Decreto, sem direito a voto." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12223/2007 de 01/01/2007