Decreto nº 12.270/2007
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO).
DECRETO Nº 12.270, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO).
Publicado no Diário Oficial nº 6.917, de 27 de fevereiro de 2007. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da
Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO, entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR, nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 343 , de 19 de setembro de 1991, para os efeitos de atuação em ações de defesa sanitária, vinculadas à execução dos Convênios MAPA/SFA/MS-IAGRO nº 003/2004, e MAPA/SFA/MS-IAGRO nº 003/2005, firmados entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros oriundos da execução dos Convênios referidos no
caput
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela IAGRO à SEPROTUR, que após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do
Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 1º de fevereiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERÔNYMO
Secretário de Estado de Governo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.