Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.272/2007

Prorroga o prazo das auditorias na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR e na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER.

DECRETO Nº 12.272, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.

Prorroga o prazo das auditorias na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR e na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER.

Publicado no Diário Oficial nº 6.919, de 1º de março de 2007. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 24 de março de 2007, o prazo para conclusão das auditorias na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR e na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER, instauradas conforme o Decreto nº 12.250 , de 23 de janeiro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de fevereiro de 2007.

Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12250/2007 de 23/01/2007