Decreto nº 12.272/2007
Prorroga o prazo das auditorias na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR e na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER.
DECRETO Nº 12.272, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
Prorroga o prazo das auditorias na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR e na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER.
Publicado no Diário Oficial nº 6.919, de 1º de março de 2007. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 24 de março de 2007, o prazo para conclusão das auditorias na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR e na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER, instauradas conforme o Decreto nº 12.250 , de 23 de janeiro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de fevereiro de 2007.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12250/2007 de 23/01/2007