Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.274/2007

Dá nova redação ao inciso I do art. 17 do Decreto Estadual nº 11.724, de 5 de novembro de 2004, e cria a Comissão para propor alternativas para exploração dos recursos pesqueiros de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 12.274, DE 2 DE MARÇO DE 2007.

Dá nova redação ao inciso I do art. 17 do Decreto Estadual nº 11.724 , de 5 de novembro de 2004, e cria a Comissão para propor alternativas para exploração dos recursos pesqueiros de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.921, de 5 de março de 2007. Re-vogado pelo Decreto nº 15.166, de 21 de fevereiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 17 do

Decreto Estadual nº 11.724 , de 5 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 ...

I - cercado, pari, ou qualquer outro aparelho fixo;" (NR)

..

Art. 2º Cria a Comissão destinada a estudar e propor alternativas para a regulamentação da exploração dos recursos pesqueiros, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, com prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º A composição da referida Comissão terá representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, da Polícia Militar Ambiental, da Assembléia Legislativa e dos pescadores profissionais de Mato Grosso do Sul.

§ 1º Os pescadores profissionais serão representados por um integrante da Federação de Pescadores de Mato Grosso do Sul, um integrante da Colônia de Pescadores situada na Bacia do Paraguai e um integrante da Colônia de Pescadores situada na Bacia do Paraná.

§ 2º A designação dos representantes e a coordenação dos trabalhos da Comissão ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de março de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado Adjunto do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12379/2007 de 20/07/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11724/2004 de //