Decreto nº 12.276/2007
Revoga dispositivos do Decreto nº 9.646, de 30 de setembro de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com gasolina automotiva e óleo diesel e dá outra providência.
DECRETO Nº 12.276, DE 5 DE MARÇO DE 2007.
Revoga dispositivos do Decreto nº 9.646 , de 30 de setembro de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com gasolina automotiva e óleo diesel e dá outra providência.
Publicado no Diário Oficial nº 6.922, de 6 de março de 2007. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e o art. 314 da
Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,
considerando a alteração das Cláusulas nona e décima do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, e a obrigatoriedade da apresentação mensal das informações relativas à movimentação de combustíveis e derivados, prevista no Decreto nº 9.991 , de 24 de julho de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o
§ 2º do art. 13 e o art. 17 do
Decreto nº 9.646 , de 30 de setembro de 1999
Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do
§ 2º do art. 3º do
Decreto nº 11.803 , de 23 de fevereiro de 2005
:
" II - na Subunidade Regional de Fiscalização Sul, sediada em Ponta Porã, ou nas Agências Fazendárias de Bela Vista, Mundo Novo e Porto Murtinho, nos casos em que a saída do território nacional ocorra pela divisa do Estado com o Paraguai;
".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao art. 1º a partir de 1º de março de 2007.
Campo Grande, 5 de março de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9646/1999 de //
Decreto nº 11803/2005 de //
Decreto nº 9991/2000 de //