Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.279/2007

Altera dispositivo do Decreto nº 12.225, de 1º de janeiro de 2007, que estabelece normas e procedimentos de adoção de medidas de contenção de despesas.

DECRETO Nº 12.279, DE 8 DE MARÇO DE 2007.

Altera dispositivo do Decreto nº 12.225 , de 1º de janeiro de 2007, que estabelece normas e procedimentos de adoção de medidas de contenção de despesas.

Publicado no Diário Oficial nº 6.925, de 9 de março de 2007. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a

alínea

b

do inciso III do art. 1º do Decreto nº 12.225 , de 1º de janeiro de 2007

:

" b) suprimento de fundos em situações excepcionais;

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2007.

Campo Grande, 8 de março de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12225/2007 de //