Decreto nº 12.279/2007
Altera dispositivo do Decreto nº 12.225, de 1º de janeiro de 2007, que estabelece normas e procedimentos de adoção de medidas de contenção de despesas.
DECRETO Nº 12.279, DE 8 DE MARÇO DE 2007.
Altera dispositivo do Decreto nº 12.225 , de 1º de janeiro de 2007, que estabelece normas e procedimentos de adoção de medidas de contenção de despesas.
Publicado no Diário Oficial nº 6.925, de 9 de março de 2007. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a
alínea
b
do inciso III do art. 1º do Decreto nº 12.225 , de 1º de janeiro de 2007
:
" b) suprimento de fundos em situações excepcionais;
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2007.
Campo Grande, 8 de março de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12225/2007 de //