Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.308/2007

Estabelece o horário de expediente dos servidores estaduais detentores dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.308, DE 3 DE MAIO DE 2007.

Estabelece o horário de expediente dos servidores estaduais detentores dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.961, de 4 de maio de 2007. Re-vogado pelo Decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019, a contar de 1º de julho de 2019.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º As repartições públicas estaduais instaladas no Parque dos Poderes observarão o horário de funcionamento nos dias úteis, para atendimento ao público, das 7h30min às 13h30min.

Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores estaduais detentores dos cargos em comissão de direção, gerência e assessoramento, símbolos DGA-1 ao DGA-5, será de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida em expediente diário de 8 (oito) horas em dois turnos com intervalo de, no mínimo, uma hora entre os mesmos.

Parágrafo único. O horário de expediente dos servidores, de que trata o

caput

deste artigo, será estabelecido pelo Titular da Pasta.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de maio de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 15192/2019 de 18/03/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.