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Decreto nº 12.328/2007

Cria, no âmbito do Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Viária da Região Sul-Fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, a Unidade Executora do Programa (UEP), e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.328, DE 1 DE JUNHO DE 2007.

Cria, no âmbito do Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Viária da Região Sul-Fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, a Unidade Executora do Programa (UEP), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.982, de 4 de junho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Viária da Região Sul-Fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, a Unidade Executora do Programa (UEP), com a finalidade de desenvolver atividades de coordenação-geral, de controle, de acompanhamento e de avaliação da execução do Programa, bem como o gerenciamento físico-financeiro e contábil do Contrato de Empréstimo BR 09/2006, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA).

§ 1º As atividades da Unidade Executora do Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Viária da Região Sul-Fronteira serão desenvolvidas com recursos provenientes do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA) e do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos da UEP é de 48 (quarenta e oito) meses, devendo ser mantido por 6 (seis) meses após o último desembolso, permitida a sua prorrogação se fato relevante assim o exigir.

Art. 2º O Programa terá como organismo executor a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), por intermédio da UEP, vinculada diretamente à Presidência da Autarquia.

Art. 3º A UEP será composta de servidores do Estado que preencham os requisitos técnicos específicos, e por técnicos contratados mediante processo de seleção em consonância com a Política de Contratação de Consultores do FONPLATA.

Art. 4º A UEP é integrada por:

I - 1 (um) Coordenador-Geral;

II - 1 (um) Secretário;

III - 1 (um) Gerente de Engenharia;

IV - 1 (um) Gerente Socioambiental;

V - 1 (um) Gerente Administrativo e Financeiro;

VI - 1 (um) Assessor Técnico;

VII - 1 (um) Assistente Técnico;

VIII - 1 (um) Contador.

Art. 5º O Coordenador-Geral será designado pelo Governador.

Art. 6º Mediante solicitação do Coordenador-Geral da Unidade ora instituída, a AGESUL dará o suporte administrativo no que concerne aos serviços necessários ao bom desempenho de suas atividades.

Art. 7º Compete à UEP, com referência à execução do Programa e do Contrato de Empréstimo:

I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à execução do Programa;

II - subsidiar as comissões de licitação da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), na seleção e contratação de bens e serviços relacionados à execução do Programa;

III - garantir o fiel cumprimento dos contratos firmados no âmbito do Programa;

IV - supervisionar o fluxo financeiro do Programa;

V - preparar e solicitar os desembolsos de recursos perante o FONPLATA e os aportes correspondentes à contrapartida local do empréstimo aos órgãos competentes;

VI - autorizar em conjunto com o Diretor-Presidente da AGESUL, os pagamentos referentes ao Programa;

VII - administrar as contas específicas do Programa;

VIII - implantar, operar e manter atualizado o sistema de gerenciamento físico-financeiro e contábil de execução do Programa;

IX - manter registro e arquivo da documentação referente ao Programa e ao Contrato de Empréstimo;

X - controlar e avaliar os resultados e produtos de serviços, estudos, trabalhos e atividades executados no âmbito do Programa e em conformidade com os indicadores estabelecidos na matriz lógica, demonstrados por meio de relatórios de avaliação.

XI - coordenar a seleção e contratação de pessoal;

XII - manter em perfeitas condições de uso os equipamentos adquiridos para a execução do Programa;

XIII - prestar informações relativas à execução do Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Viária da Região Sul-Fronteira aos interessados, mediante solicitação encaminhada à Coordenação e às Gerências.

Art. 8º Fica o Diretor-Presidente da Agência de Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), na qualidade de organismo executor, autorizado a expedir normas complementares visando à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de junho de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

EDSON GIROTO

Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes

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Art. 4

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Art. 6

Art. 7

Art. 8

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