Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.349/2007

Altera dispositivos do Decreto nº 12.320, de 23 de maio de 2007, que "Estabelece Normas e Procedimentos para o Pagamento do Adicional de Plantão de Serviço a Servidores do Poder Executivo Estadual", e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.349, DE 19 DE JUNHO DE 2007.

Altera dispositivos do Decreto nº 12.320 , de 23 de maio de 2007, que "Estabelece Normas e Procedimentos para o Pagamento do Adicional de Plantão de Serviço a Servidores do Poder Executivo Estadual", e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.991, de 20 de junho de 2007.

Re-vogado pelo Decreto 12.755, de 22 de maio de 2009, art. 19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º

do art. 8º

do

Decreto nº 12.320 , de 23 de maio de 2007, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

...

§ 1º

º

O valor do plantão fixado neste artigo será acrescido de cinqüenta por cento quando for prestado nos finais de semana, feriados e dias de ponto facultativo para servidores da Administração Pública Estadual." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de junho de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12320/2007 de //