Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.350/2007

Dispõe sobre a gestão compartilhada entre Órgãos do Estado e do Município de Campo Grande, e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.350, DE 19 DE JUNHO DE 2007.

Dispõe sobre a gestão compartilhada entre Órgãos do Estado e do Município de Campo Grande, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.991, de 20 de junho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual ,

Considerando o disposto nos arts. 11 e 18 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996;

Considerando o Protocolo de Municipalização dos Centros de Educação Infantil (CEINFs), firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande, em 9 de fevereiro de 2007, objetivando a transferência de 29 (vinte e nove) Centros de Educação Infantil e a cedência de 503 (quinhentos e três) servidores detentores de cargos efetivos da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária à Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG);

Considerando a importância de aferir o desempenho do servidor público estadual em exercício de seu cargo nos CEINFs, visando a assegurar o alcance dos objetivos pré-estabelecidos; valorizar os resultados alcançados e a atuação do profissional;

Considerando a responsabilidade do Estado no que se refere a pagamento e à concessão de direitos e vantagens aos servidores públicos estaduais, DECRETA:

Art. 1º As Secretarias de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária e de Administração estarão, permanentemente, articuladas com a Secretaria Municipal de Assistência Social para, em gestão compartilhada, acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos recursos humanos do Estado, no cumprimento de suas funções nos CEINFs.

Art. 2º A gestão compartilhada entre Órgãos do Estado e do Município, nos CEINFs, que detêm servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, tem como objetivos:

I - participar do processo de avaliação de desempenho dos servidores;

II - aferir o desempenho dos servidores no exercício de suas funções;

III - promover ações visando à melhoria de desempenho do servidor, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos da educação infantil;

IV - estabelecer parâmetros e mecanismos de acompanhamento e monitoramento da vida funcional dos servidores estaduais em exercício nos CEINFs;

V - executar as atividades de gestão de pessoal relativas ao pagamento e à concessão de direitos e vantagens.

Art. 3º Os membros responsáveis pela gestão compartilhada serão designados por ato do Governador do Estado.

Parágrafo único. Cabe às Secretarias de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária e de Administração:

I - indicar os servidores que irão compor a equipe da gestão compartilhada;

II - estabelecer os critérios e os parâmetros do processo de avaliação de desempenho;

III - estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle de férias, de freqüência e de licenças, observada a legislação pertinente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de junho de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TÂNIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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