Decreto nº 12.357/2007
Altera dispositivos dos Anexos que menciona ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
DECRETO Nº 12.357, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
Altera dispositivos dos Anexos que menciona ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 6.998, de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 30 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, fica renumerado para
§ 1º e passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A isenção prevista no caput deste artigo não se aplica nas operações internas destinadas:
I - a estabelecimentos industrializadores do leite, salvo aquelas cujo leite seja destinado à pausterização (incisos II e III);
II - a qualquer estabelecimento, nos casos em que a operação subseqüente com o leite seja de saída interestadual.".
Art. 2º Fica acrescentado o
§ 2º ao art. 30 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"§ 2º Nas operações internas com leite não alcançadas pela isenção aplica-se o diferimento previsto nos arts. 4º-A e 4º-B do Decreto nº 6.996 , de 4 de janeiro de 1993."
Art. 3º Fica acrescentado o art. 17-A ao Anexo II ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 17-A O benefício do diferimento previsto neste anexo aplica-se somente nas operações em que o remetente e o destinatário não estejam enquadrados no regime de pagamento do ICMS previsto na Lei Complementar (federal) nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, ou em qualquer outro regime diferenciado e favorecido de apuração e pagamento do ICMS, previsto em lei federal ou estadual."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
Campo Grande, 28 de junho de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998