Decreto nº 12.361/2007
Acrescenta dispositivo ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre Benefícios Fiscais, e dá outra providência.
DECRETO Nº 12.361, DE 2 DE JULHO DE 2007.
Acrescenta dispositivo ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre Benefícios Fiscais, e dá outra providência.
Publicado no Diário Oficial nº 7.000, de 3 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 60-F ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 60-F O benefício de que tratam os arts. 60-B a 60-D aplica-se, também, nas condições neles estabelecidas, nas operações de saída de farinha de mandioca promovidas por produtor rural, independentemente de o produto ser resultado de produção própria ou de industrialização por encomenda.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o imposto deve ser apurado à vista de cada operação e recolhido no momento da saída da mercadoria do estabelecimento do produtor.".
Art. 2º Fica acrescentado o
§ 6º ao art. 16 do Anexo II ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"§ 6º O diferimento previsto neste artigo aplica-se, também, nas remessas de mandioca realizada por produtor rural a estabelecimento industrial, para produção por encomenda da farinha e outros produtos resultante da industrialização da mandioca, hipótese em que o prazo para retorno fica estabelecido em trinta dias.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de julho de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998