Decreto nº 12.363/2007
Dispõe sobre a constituição de Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Mato Grosso do Sul na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), e dá outras providências.
DECRETO Nº 12.363, DE 3 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre a constituição de Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Mato Grosso do Sul na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 7.001, de 4 de julho de 2007. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos V e VII, da Constituição Estadual , e em conformidade com o disposto no art. 14, inciso II, da Resolução nº 940/98, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e
considerando a necessidade de ser constituído um Núcleo Técnico para gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado, na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce, DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Núcleo Técnico de Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Mato Grosso do Sul, na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), vinculado à Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes (SEOP).
Parágrafo único. Ao Núcleo Técnico constituído na forma deste artigo cabe, basicamente, gerenciar o Programa de Investimentos do Estado, financiado pelo Fundo para o Desenvolvimento Regional com Recursos da Desestatização (FRD), na área abrangida pela atuação da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD).
Art. 2º O Núcleo Técnico de que trata o art. 1º deste Decreto é integrado por representantes da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes (SEOP), da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), da Prefeitura Municipal de Corumbá e da Prefeitura Municipal de Ladário, cujos Municípios estão localizados na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD).
Parágrafo único. Integram o Núcleo Técnico referido neste artigo:
I - EDSON GIROTO - representante da SEOP, responsável pela coordenação geral;
II - VICTOR DIB YAZBEK FILHO - representante da SANESUL, responsável pela coordenação técnica;
III - ADILSON CARMO PEREIRA - representante do Município de Ladário, indicado pelo seu Prefeito Municipal;
IV - RICARDO CAMPOS AMETLA - representante do Município de Corumbá, indicado pelo seu Prefeito Municipal;
V - LUIZ MÁRIO ANACHE - representante da AGESUL em Corumbá.
Art. 3º À Coordenação Geral e à Coordenação Técnica do Núcleo constituídas por este Decreto compete, com referência ao Programa de Investimentos do Estado, a que se refere o art. 1º:
I - promover a análise dos Projetos e encaminhar, ao BNDES, relatório sucinto, contendo todas as informações necessárias ao acompanhamento das atividades;
II - solicitar ao BNDES a liberação de recursos, de acordo com o Cronograma de Desembolso aprovado e mediante Relatório de situação dos Projetos;
III - promover o monitoramento e a supervisão das atividades, serviços e obras do Programa;
IV - assegurar o cumprimento das metas estabelecidas;
V - manter articulação permanente com o BNDES, para assuntos relacionados ao Programa;
VI - apresentar o Relatório Final ao término da execução de cada Projeto;
VII - encaminhar prestação de contas da aplicação dos recursos;
VIII - desempenhar outras atribuições requeridas pelo BNDES;
IX - exercer outras atividades inerentes ou correlatas ao gerenciamento do Programa.
Art. 4º As atividades de apoio administrativo necessárias à implantação e funcionamento do Núcleo Técnico constituído por este Decreto devem ser prestadas pela Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes (SEOP).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de julho de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.