Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.364/2007

Constitui Grupo de Trabalho Multidisciplinar para a elaboração de projetos sociais a serem desenvolvidos nas comunidades negras rurais, urbanas e quilombolas do Estado.

DECRETO Nº 12.364, DE 3 DE JULHO DE 2007.

Constitui Grupo de Trabalho Multidisciplinar para a elaboração de projetos sociais a serem desenvolvidos nas comunidades negras rurais, urbanas e quilombolas do Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 7.001, de 4 de julho de 2007. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho Multidisciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, com a finalidade de elaborar projetos sociais para serem desenvolvidos nas comunidades negras rurais, urbanas e quilombolas de Mato Grosso do Sul, que visem à prevenção e à assistência às pessoas portadoras do traço falciforme ou anemia falciforme.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art 1º será constituído de representantes dos seguintes órgãos e entidades públicos:

I - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, por intermédio da Coordenadoria de Medidas de Defesa de Direitos;

II - Secretaria de Estado de Saúde, por intermédio da Coordenadoria de Epidemiologia e Promoção da Saúde;

III - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, por intermédio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;

V - Secretaria de Estado de Educação;

VI - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;

VIII - Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul;

IX - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

X - Fundação Nacional de Saúde.

Parágrafo único. A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, por intermédio da Coordenadoria de Medidas de Defesa de Direitos.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de julho de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TÂNIA MARA GARIB

Secretária de Estado Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.