Decreto nº 12.368/2007
Instaura Tomada de Contas Especial ao Convênio que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 12.368, DE 5 DE JULHO DE 2007.
Instaura Tomada de Contas Especial ao Convênio que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 7003, de 6 de julho de 2007. Re-vogado pelo Decreto nº 12.396, de 17 de agosto de 2007, publicado no Diário Oficial nº 7.034, de 20 de agosto de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual ,
Considerando que a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MS (SFA) imputou glosa na prestação de contas do Convênio 001/2005SFA/MS (MAPA) e que, portanto, o Estado de Mato Grosso do Sul encontra-se inscrito como inadimplente no Casdastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC) do Governo Federal;
Considerando que o
§ 2º do artigo 5º da Instrução Normativa STN 001/97, determina como condição, para possível suspensão da restrição, a instauração de Tomada de Contas Especial referente à aplicação dos recursos públicos;
Considerando a complexidade da tarefa e tendo em vista que a atual estrutura da SEPROTUR não possui quadro de pessoal qualificado para realizar o procedimento acima, DECRETA:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial ao Convênio 001/2005 SFA/MS (MAPA), delegando, em caráter extraordinário, competência à Auditoria-Geral do Estado para a realização desse procedimento.
Art. 2º Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial, integrada pelos Analistas de Controle Interno da Auditoria-Geral do Estado
Ione Duarte Figueiredo, matrícula nº 814.938-1,
Álvaro Carneiro de Oliveira Neto, matrícula nº 825808-1 e
Elda Guimarães da Silveira, matrícula nº 814.881-1, sob a presidência do primeiro analisar todos os atos administrativos realizados com recursos do convênio em questão, verificando sua regularidade.
Art. 3º Integra esta comissão, como colaborador, o servidor
Sílvio Pereira Vargas, Gestor de Desenvolvimento Rural, matrícula nº 151.170-01, que ficará incumbido do apoio logístico para a realização dos trabalhos.
Art. 4º A presente Tomada de Contas Especial deverá ser concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável uma vez por igual período, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de julho de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12396/2007 de 17/08/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.