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Decreto nº 12.371/2007

Dispõe sobre a implantação e o uso do Sistema de Gestão de Controle de Almoxarifado (GCA) no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo.

DECRETO Nº 12.371, DE 11 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre a implantação e o uso do Sistema de Gestão de Controle de Almoxarifado (GCA) no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 7.007, de 12 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e

Considerando o disposto no inciso III do art. 53 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, e a necessidade de implantação do Sistema de Gestão de Controle de Almoxarifado, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando à padronização dos procedimentos e rotinas na gestão de controle de materiais em almoxarifado, DECRETA:

Art. 1º A implantação do Sistema de Gestão de Controle de Almoxarifado (GCA), no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, para fins de registro de movimentações de materiais de consumo em almoxarifado nos casos de incorporações e baixas, em atendimento ao disposto no art. 27 do Decreto nº 12.217 , de 28 de dezembro de 2006, deve ser realizada até o dia 31 de julho de 2007.

Parágrafo único. Na implantação do sistema a que se refere este artigo, compete:

I - à Secretaria de Estado de Administração, por intermédio da Superintendência de Gestão Administrativa, estabelecer os mecanismos de acompanhamento e controle do processo de implantação;

II - à Auditoria-Geral do Estado acompanhar a implantação e dirimir as dúvidas quanto ao detalhamento da natureza de despesa e a outras questões de natureza contábil.

Art. 2º A partir de 1º de agosto de 2007, a emissão do Demonstrativo Mensal de Operações e de outros relatórios de controle, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, deve ser feita por meio do Sistema de Gestão de Controle de Almoxarifado (GCA).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 11 de julho de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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