Decreto nº 12.372/2007
Institui a jornada de trabalho aos servidores que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 12.372, DE 12 DE JULHO DE 2007.
Institui a jornada de trabalho aos servidores que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 7.008, de 13 de julho de 2007. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e
Considerando os dispositivos constantes na Constituição Federal, na Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990 e no art. 51 da
Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com a Redação dada pela
Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002;
Considerando a importância em prestar atendimento efetivo a crianças e adolescentes vítimas de maus tratos, abandono, exploração sexual e trabalho infantil;
Considerando que o Poder Público é co-responsável pela orientação, atendimento e proteção à criança e ao adolescente, de forma contínua, em dias úteis ou não, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o regime de jornada de trabalho e turno de trabalho especiais, para os servidores que atuam no serviço de atendimento telefônico "SOS-Criança", da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, para orientação a crianças e adolescentes vítimas de violência, de abandono e de trabalho infantil.
Art. 2º A jornada de trabalho especial dos servidores que desempenham suas funções no serviço "SOS-Criança" será efetivada sob a forma de escala de revezamento.
Parágrafo único. O funcionamento do serviço de que trata este Decreto deverá ser contínuo nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, em dias úteis ou não, por turno de revezamento não superior a 12 (doze) horas.
Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, organizar e controlar, mensalmente, a escala de trabalho dos servidores.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de julho de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TÂNIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência
Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.