Decreto nº 12.379/2007
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 12.274, de 2 de março de 2007, e dá outras providências.
DECRETO Nº 12.379, DE 20 DE JULHO DE 2007.
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 12.274 , de 2 de março de 2007, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 7014, de 23 de julho de 2007. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de agosto de 2007, o prazo para apresentação do relatório conclusivo pela Comissão criada pelo
Decreto nº 12.274 , de 2 de março de 2007
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de junho de 2007.
Campo Grande, 20 de julho de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12274/2007 de 02/03/2007