Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.379/2007

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 12.274, de 2 de março de 2007, e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.379, DE 20 DE JULHO DE 2007.

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 12.274 , de 2 de março de 2007, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7014, de 23 de julho de 2007. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de agosto de 2007, o prazo para apresentação do relatório conclusivo pela Comissão criada pelo

Decreto nº 12.274 , de 2 de março de 2007

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de junho de 2007.

Campo Grande, 20 de julho de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do

Planejamento, da Ciência e Tecnologia

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12274/2007 de 02/03/2007