Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.386/2007

Cria no orçamento vigente a fonte de recursos 02 - Adicional de ICMS - Lei nº 3.337/2006 - FECOMP, e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.386, DE 3 DE AGOSTO DE 2007.

Cria no orçamento vigente a fonte de recursos 02 - Adicional de ICMS - Lei nº 3.337 /2006 - FECOMP, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.024, de 6 de agosto de 2007. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 3º do art. 11 da

Lei nº 3.230 , de 4 de julho de 2006

- Lei de Diretrizes Orçamentárias,

Considerando a decisão em caráter liminar decorrente da Ação Cautelar nº 1.684-3;

Considerando a necessidade de apuração e controle das despesas realizadas com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOMP;

Considerando a necessidade da imediata exclusão dos valores auferidos como adicional de receita do ICMS/FECOMP, da base de cálculo da Receita Liquida Real, destinada à apuração do montante do serviço da dívida, mediante apropriação na receita tributária do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica criada no orçamento vigente, a Fonte de Recursos 02 - Adicional de ICMS -

Lei nº 3.337 , de 22 de dezembro de 2006

- FECOMP e excluída a Fonte de Recursos 55 - Recursos do adicional do ICMS-FECOMP.

Art. 2º As receitas provenientes do adicional de receita do ICMS/FECOMP, deverão ser registradas como Receita Tributária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à data do deferimento da liminar.

Campo Grande, 3 de agosto de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.