Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.387/2007

Regulamenta dispositivos da Lei nº 3.378, de 6 de junho de 2007, que "Dispõe sobre a criação do Quadro Gerencial da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (Sanesul), e a instituição da gratificação" e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.387, DE 3 DE AGOSTO DE 2007.

Regulamenta dispositivos da Lei nº 3.378 , de 6 de junho de 2007, que "Dispõe sobre a criação do Quadro Gerencial da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (Sanesul), e a instituição da gratificação" e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.024, de 6 de agosto de 2007. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 10 da

Lei nº 3.378 , de 6 de junho de 2007, DECRETA:

Art. 1º O empre

g

ado, integrante do Quadro de Pessoal da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (SANESUL), quando nomeado para exercer cargo em comissão poderá optar pelo vencimento da referência de seu emprego, mediante opção em formulário próprio, observando-se que:

I - é vedado o pagamento da gratificação de representação do cargo em comissão, cumulativamente, com vantagens pecuniárias de serviço;

II - o índice da gratificação de representação incidirá sobre o vencimento do cargo em comissão.

Parágrafo único. É assegurado ao empregado de que trata o

caput

deste artigo, a percepção do adicional de tempo de serviço.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de agosto de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3378/2007 de 06/06/2007