Decreto nº 12.389/2007
Institui, no âmbito da Administração Estadual, o Grupo Executivo de Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento, na área de Habitação e Saneamento (GEAPAC-HS).
DECRETO Nº 12.389, DE 8 DE AGOSTO DE 2007.
Institui, no âmbito da Administração Estadual, o Grupo Executivo de Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento, na área de Habitação e Saneamento (GEAPAC-HS).
Publicado no Diário Oficial nº 7.027, de 9 de agosto de 2007. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Estadual, o Grupo Executivo de Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento, na área de Habitação e Saneamento, denominado (GEAPAC-HS), com o objetivo de apoiar as ações do Estado e dos Municípios de Campo Grande, Corumbá e Dourados no sentido de que sejam, efetivamente, concretizadas as obras e serviços relativos a saneamento básico, urbanização de favelas e habitação, selecionados pelo Governo Federal para implantação em Mato Grosso do Sul do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Constituirão o GEAPAC-HS os seguintes membros:
I - representando a Secretaria de Estado de Habitação (SEHAB), o Secretário, que o coordenará, e um membro por ele indicado;
II - representando a Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes (SEOP), o Secretário, e um membro por ele indicado;
III - representando a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento da Ciência e Tecnologia (SEMAC), um membro indicado pelo Secretário;
IV - representando a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (SANESUL), o seu Presidente e um membro por ele indicado;
V - representando o Município de Campo Grande, um membro indicado pelo Prefeito;
VI - representando o Município de Corumbá, um membro indicado pelo Prefeito;
VII - representando o Município de Dourados, um membro indicado pelo Prefeito;
VIII - representando a Caixa Econômica Federal, um membro indicado pelo Superintendente Regional.
Parágrafo único. Além dos membros constantes dos incisos deste artigo, comporá o GEAPAC-HS, um Secretário-Executivo indicado pelo Coordenador.
Art. 3º Para a consecução dos seus objetivos, cabe ao GEAPAC-HS:
I - apoiar, tecnicamente, os órgãos estaduais e os Municípios, e suas Unidades Executoras Locais (UELs);
II - acompanhar perante a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades o andamento dos procedimentos;
III - acompanhar perante os órgãos de licenciamento federal, estadual e municipais, o andamento dos processos;
IV - efetuar gestões de caráter geral visando à efetiva implementação dos empreendimentos.
Art. 4º O Grupo Executivo de Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento, na área de Habitação e Saneamento (GEAPAC-HS), reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de seu Coordenador, adotando medidas que visem à celeridade na implantação do Programa.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de agosto de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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