Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.392/2007

Dá nova redação ao inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.930, de 16 de setembro de 2005.

DECRETO Nº 12.392, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.

Dá nova redação ao inciso II do

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 11.930 , de 16 de setembro de 2005.

Publicado no Diário Oficial nº 7.030, de 14 de agosto de 2007. Re-vogado pelo Decreto nº 15.055, de 31 de julho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da

Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do

§ 2º do art. 1º do ecreto nº 11.930 , de 16 de setembro de 200

5, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - destinadas a estabelecimentos fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de agosto de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11930/2005 de //