Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.396/2007

Autoriza inspeção extraordinária para apuração das causas e dos responsáveis pelas despesas do Convênio 001/2005SFA/MS (MAPA), objeto da glosa imputada pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MS (SFA).

DECRETO Nº 12.396, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.

Autoriza inspeção extraordinária para apuração das causas e dos responsáveis pelas despesas do Convênio 001/2005SFA/MS (MAPA), objeto da glosa imputada pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MS (SFA).

Publicado no Diário Oficial nº 7.034, de 20 de agosto de 2007. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e

considerando que a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MS (SFA) imputou glosa na prestação de contas do Convênio 001/2005SFA/MS (MAPA) e que é necessária a apuração das causas e dos responsáveis pela aplicação inadequada dos recursos, DECRETA:

Art. 1º Fica a Auditoria-Geral do Estado autorizada a realizar inspeção extraordinária na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), com o objetivo específico de examinar e apurar as causas da glosa da prestação de contas do Convênio 001/2005SFA/MS (MAPA), imputada pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MS.

§ 1º A equipe de inspeção encarregada da realização dos trabalhos fica composta dos seguintes Analistas de Controle Interno:

Ione Duarte Figueiredo, matrícula nº 814.938-1,

Álvaro Carneiro de Oliveira Neto, matrícula nº 825808-1 e

Elda Guimarães da Silveira, matrícula nº 814.881-1, sob a presidência da primeira.

§ 2º Integra a equipe de inspeção, como colaborador, o servidor

Sílvio Pereira Vargas, Gestor de Desenvolvimento Rural, matrícula nº 151.170-01, que ficará incumbido do apoio logístico para a realização dos trabalhos.

Art. 2º Os trabalhos da equipe de inspeção serão concluídos até o dia 30 de setembro de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o

Decreto nº 12.368 , de 5 de julho de 2007.

Campo Grande, 17 de agosto de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12368/2007 de 05/07/2007