Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.397/2007

Dispõe sobre o gerenciamento do Arquivo Público Estadual.

DECRETO Nº 12.397, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.

Dispõe sobre o gerenciamento do Arquivo Público Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 7.038, de 24 de agosto de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual ,

Considerando que ao Poder Público compete zelar e preservar o seu patrimônio documental e histórico;

Considerando a importância do arquivo público, seja pela dimensão de guarda dos documentos, seja pela contribuição ao planejamento, à cultura e à história;

Considerando o valor histórico e científico da documentação permanente como instrumento de pesquisa e formadora da memória de um governo e de um povo, DECRETA:

Art. 1º O gerenciamento do Arquivo Público Estadual fica sob a responsabilidade da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS).

Art. 2º À Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, como administradora do Arquivo Público Estadual, compete:

I - a guarda e manutenção do acervo documental da Administração Pública Estadual, que deve ser preservado pelo seu valor legal, técnico e histórico;

II - a organização, a administração, a proteção e a preservação dos documentos de valor histórico, artístico, cultural e administrativo.

Art. 3º Cabe à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração, estabelecer normas e procedimentos sobre a guarda e arquivamento dos documentos produzidos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de agosto de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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