Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.398/2007

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 11.226, de 23 de maio de 2003 que "Institui o Programa Bolsa Universitária e fixa condições de estágio de estudantes universitários em órgãos e entidades estaduais e dá outras providências."

DECRETO Nº 12.398, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 11.226 , de 23 de maio de 2003 que "Institui o Programa Bolsa Universitária e fixa condições de estágio de estudantes universitários em órgãos e entidades estaduais e dá outras providências."

Publicado no Diário Oficial nº 7.038, de 24 de agosto de 2007. Re-vogado pelo Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O inciso VI do art. 3º do

Decreto nº 11.226 , de 23 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...............

VI - ter, no caso de bolsa nas modalidades referidas no art. 2º, cursado, no mínimo, os três primeiros semestres letivos do curso.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2007.

Campo Grande, 23 de agosto de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TÂNIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11226/2003 de //