Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.407/2007

Ratifica Convênios ICMS.

DECRETO Nº 12.407, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.

Ratifica Convênios ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.054, de 18 de setembro de 2007. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, de 11 de setembro de 2007.

CONVÊNIOS DATA EMENTA

CONVÊNIO ICMS 107/07 10.09.2007 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais ao Convênio ICMS 51/07, que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais do ICM e ICMS.

CONVÊNIO ICMS 108/07 10.09.2007 Altera o Convênio ICMS 165/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS que especifica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 17 de setembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.