Decreto nº 12.408/2007
Constitui Grupo de Assessoramento Técnico às Atividades Habitacionais do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 12.408, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Constitui Grupo de Assessoramento Técnico às Atividades Habitacionais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 7.055, de 19 de setembro de 2007. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Assessoramento Técnico às Atividades Habitacionais do Estado de Mato Grosso do Sul, coordenado e supervisionado pela Secretaria de Estado de Habitação (SEHAB), com a finalidade de prestar assessoria na elaboração da política estadual de habitação e do plano de habitação de interesse social.
Art. 2º O Grupo de Assessoramento Técnico às Atividades Habitacionais será composto, inicialmente, por servidores da Secretaria de Estado de Habitação e de outros órgãos ou entidades que façam interface com a questão habitacional, sendo:
I - 4 (quatro) representantes da Secretaria de Estado de Habitação (SEHAB);
II - 3 (três) representantes da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB);
III - 3 (três) representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC);
IV - 1 (um) representante da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (SANESUL);
V - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes (SEOP), lotado na Superintendência de Gestão e Integração de Transportes e Energia.
Parágrafo único. Os membros do Grupo serão indicados pelo Titular de cada órgão ou entidade representados e designados por resolução do Secretário de Estado de Habitação.
Art. 3º O Grupo apresentará o resultado dos seus trabalhos, por meio de levantamentos, estudos, laudos, pareceres e relatórios técnicos devidamente ratificados pela Superintendência de Habitação de Mercado da SEHAB.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Assessoramento não serão remunerados, sendo o exercício de suas funções consideradas de caráter relevante para o serviço público.
Art. 4º A SEHAB colocará à disposição do Grupo de Assessoramento a infra-estrutura necessária para a execução dos trabalhos, bem como providenciará os recursos para o pagamento das despesas de deslocamentos em serviço.
Art. 5º O Grupo de Assessoramento atuará durante o período de 6 (seis) meses, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, por resolução do Secretário de Estado de Habitação (SEHAB).
Art. 6º O Secretário de Estado de Habitação poderá requisitar servidores de outros órgãos ou entidades para integrar o Grupo de Assessoramento, mediante anuência expressa de seus respectivos dirigentes.
Art. 7º Os servidores integrantes do Grupo de Assessoramento permanecerão lotados e recebendo a sua remuneração em seus respectivos órgãos ou entidades de origem.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Habitação
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.