Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.421/2007

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 112, de 28 de setembro de 2007.

DECRETO Nº 12.421, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 112, de 28 de setembro de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 7.067, de 5 de outubro de 2007. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O Estado de Mato Grosso do Sul não ratifica o Convênio ICMS 112, de 28 de setembro de 2007, celebrado na 127ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado no Diário Oficial da União, do dia 3 de outubro de 2007,

Seção I, que autoriza os Estados do Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e o Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 4 de outubro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.