Decreto nº 12.435/2007
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.320, de 23 de maio de 2007, que "Estabelece normas e procedimentos para o pagamento do adicional de plantão de serviço a servidores do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências."
DECRETO Nº 12.435, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.320 , de 23 de maio de 2007, que "Estabelece normas e procedimentos para o pagamento do adicional de plantão de serviço a servidores do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências."
Publicado no Diário Oficial nº 7.085, de 1º de novembro de 2007.
Re-vogado pelo Decreto 12.755, de 22 de maio de 2009, art. 19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do
Decreto nº 12.320 , de 23 de maio de 2007, acrescidos do inciso V ao art. 5º, do inciso III ao art. 7º e do
§ 4º ao art. 8º, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ... :
I - fora do expediente diário do órgão ou entidade estadual, nas seguintes circunstâncias:
... " (NR)
"Art. 5º ... :
I - detentor de cargo em comissão;
...............
V - designado para exercício da função de confiança, exceto para servidor ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial." (NR)
"Art. 6º ...
...............
§ 2º Excepcionalmente, será permitida a realização de plantões remunerados em até cento e quarenta e quatro horas mensais para os servidores nomeados para o exercício das funções de Médico e de Agente de Segurança Patrimonial.
§ 3º Revogado.
... " (NR)
"Art. 7º ... :
...............
III - o inciso II deste artigo não se aplica a servidores detentores do cargo de Agente de Segurança Patrimonial." (NR)
"Art. 8º ...
...............
§ 2º Os servidores nomeados para o desempenho da função de Médico, perceberão R$ 500,00 (quinhentos reais), por plantão de doze horas consecutivas, realizado nas Unidades da Secretaria de Estado de Saúde e da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
...............
§ 4º O valor estabelecido no
§ 2º deste artigo corresponde ao plantão médico realizado no período de segunda-feira a domingo, em qualquer turno." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o
§ 3º do art. 6º do
Decreto nº 12.320 , de 23 de maio de 2007
e o
Decreto nº 12.412 , de 24 de setembro de 2007
Campo Grande, 31 de outubro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12320/2007 de //
Decreto nº 12412/2007 de 24/09/2007