Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.435/2007

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.320, de 23 de maio de 2007, que "Estabelece normas e procedimentos para o pagamento do adicional de plantão de serviço a servidores do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências."

DECRETO Nº 12.435, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.320 , de 23 de maio de 2007, que "Estabelece normas e procedimentos para o pagamento do adicional de plantão de serviço a servidores do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências."

Publicado no Diário Oficial nº 7.085, de 1º de novembro de 2007.

Re-vogado pelo Decreto 12.755, de 22 de maio de 2009, art. 19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do

Decreto nº 12.320 , de 23 de maio de 2007, acrescidos do inciso V ao art. 5º, do inciso III ao art. 7º e do

§ 4º ao art. 8º, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ... :

I - fora do expediente diário do órgão ou entidade estadual, nas seguintes circunstâncias:

... " (NR)

"Art. 5º ... :

I - detentor de cargo em comissão;

...............

V - designado para exercício da função de confiança, exceto para servidor ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial." (NR)

"Art. 6º ...

...............

§ 2º Excepcionalmente, será permitida a realização de plantões remunerados em até cento e quarenta e quatro horas mensais para os servidores nomeados para o exercício das funções de Médico e de Agente de Segurança Patrimonial.

§ 3º Revogado.

... " (NR)

"Art. 7º ... :

...............

III - o inciso II deste artigo não se aplica a servidores detentores do cargo de Agente de Segurança Patrimonial." (NR)

"Art. 8º ...

...............

§ 2º Os servidores nomeados para o desempenho da função de Médico, perceberão R$ 500,00 (quinhentos reais), por plantão de doze horas consecutivas, realizado nas Unidades da Secretaria de Estado de Saúde e da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.

...............

§ 4º O valor estabelecido no

§ 2º deste artigo corresponde ao plantão médico realizado no período de segunda-feira a domingo, em qualquer turno." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o

§ 3º do art. 6º do

Decreto nº 12.320 , de 23 de maio de 2007

e o

Decreto nº 12.412 , de 24 de setembro de 2007

Campo Grande, 31 de outubro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12320/2007 de //

Decreto nº 12412/2007 de 24/09/2007